Você sabia que pessoas portadoras de doenças graves têm direito à isenção definitiva do imposto de renda nas suas APOSENTADORIAS?

Inclusive, a isenção tributária não requer que a pessoa demonstre ter recidiva da doença.

Por exemplo, no caso do câncer, mesmo que uma Junta Médica constate a ausência de sintomas da doença, deve-se manter a isenção.

Confira mais no vídeo abaixo:

Obrigado pela atenção, prezados(a)!

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