Art 5º, inciso LVII, da Constituição Federal: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.” 📖

Por isso, ainda que a pessoa seja presa em flagrante, via de regra, depois ela deverá ser liberada para que responda ao processo em liberdade.

Após a condenação definitiva, através da sentença penal, é expedido mandado de prisão, assim, se inicia finalmente o cumprimento da pena.

Contudo, a pessoa pode ser mantida presa antes da sentença, em exceção ao Princípio da Presunção de Inocência, por ordem da autoridade policial ou do juiz. 🔗

Isso vai acontecer, como exemplos, por conveniência da instrução criminal (para evitar que o acusado obstrua provas do processo), para garantia das provas do inquérito policial e para garantia da ordem pública (para evitar que a pessoa já volte a cometer crimes).

Saiba mais assistindo ao vídeo abaixo:

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