Você sabia que pessoas portadoras de doenças graves têm direito à isenção definitiva do imposto de renda nas suas APOSENTADORIAS?
Inclusive, a isenção tributária não requer que a pessoa demonstre ter recidiva da doença.
Por exemplo, no caso do câncer, mesmo que uma Junta Médica constate a ausência de sintomas da doença, deve-se manter a isenção.
Confira mais no vídeo abaixo:
Obrigado pela atenção, prezados(a)!