Independentemente de eventual remissão da doença, os portadores de câncer têm direito à isenção do imposto de renda que seria devido sob suas aposentadorias!

Ou seja, essa isenção é permanente.

Portanto, ATENÇÃO, geralmente a Receita Federal concede a isenção apenas temporariamente, cancelando posteriormente sob a justificativa de que houve a “cura”.

Portanto, as pessoas que tiveram o benefício temporário podem exigir Judicialmente a implementação da isenção permanente, mesmo que não tenha ocorrido a recidiva da doença ou o ressurgimento dos sintomas.

FIQUEM ESPERTOS! 😉

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