Olá pessoal!

As pessoas portadoras de doenças graves não devem pagar imposto de renda sobre os valores da aposentadoria.

Confira no vídeo cinco dicas sobre o assunto!

Para efeitos da isenção do Imposto de Renda, são consideradas as seguintes enfermidades:

moléstia profissional;

– tuberculose ativa;

– alienação mental;

– esclerose múltipla;

– neoplasia maligna;

– cegueira;

– hanseníase;

– paralisia irreversível e incapacitante;

– cardiopatia grave;

– doença de Parkinson;

– espondiloartrose anquilosante;

– nefropatia grave;

– hepatopatia grave;

– estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);

– síndrome da imunodeficiência adquirida (mucoviscidose);

– contaminação por radiação.

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