Você sabia que é possível realizar divórcio, mesmo com partilha de bens, diretamente pelo cartório extrajudicial?
O mesmo vale para convivência em união estável, mesmo que nunca tenha sido oficializada mediante escritura pública.
Para isso, as partes devem ter consenso quanto aos termos do divórcio e da partilha de bens.
O procedimento extrajudicial é mais simples e rápido em comparação ao judicial 😉
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