O dia 10/10 é o dia Nacional de Luta Contra a Violência à Mulher, criado com o intuito de promover reflexões sobre o tema, de modo a orientar as mulheres para que possam buscar ajuda caso sejam vítimas de violência de gênero ou estejam inseridas em um contexto relacionado.
Inclusive, recentemente foi incorporado no ordenamento jurídico a punição sobre a violência psicológica à mulher.
Tal punição está inserida no seguinte artigo do Código Penal:
“Art. 148-B. Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação:”
Confiram mais informações no vídeo abaixo:
Fiquem espertas!
Para mais informações, entrem em contato conosco clicando aqui!