O dia 10/10 é o dia Nacional de Luta Contra a Violência à Mulher, criado com o intuito de promover reflexões sobre o tema, de modo a orientar as mulheres para que possam buscar ajuda caso sejam vítimas de violência de gênero ou estejam inseridas em um contexto relacionado. 👆

Inclusive, recentemente foi incorporado no ordenamento jurídico a punição sobre a violência psicológica à mulher.

Tal punição está inserida no seguinte artigo do Código Penal:

“Art. 148-B. Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação:”

Confiram mais informações no vídeo abaixo:

Fiquem espertas! 😉

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