A pensão alimentícia pode ser descontada direto em folha de pagamento, quando o pai/mãe é empregado no regime CLT, ou seja, com carteira assinada.
Para além disso, os Tribunais também aceitam que a pensão alimentícia seja descontada direto em folha de pagamento da nota fiscal emitida pela prestação de serviços do pai/mãe à empresa.
Isso, porque muitos pais/mães trabalham no modelo “pejotização”, ou seja, prestam serviços mensais à empresa tomadora de serviços, recebendo todo final do mês o respectivo pagamento, mas sem vínculo de emprego.
Dessa forma, quem sai ganhando é a prole, pois, receberá pontualmente a sua pensão, já que a empresa tomadora dos serviços irá repassar os valores antes mesmo do pagamento cair para o pai/mãe.
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