Sim, o consumidor pode se arrepender, desde que respeitado o tempo para fazê-lo, conforme definido em lei e pacificado pela jurisprudência dos Tribunais.

No caso de compras de passagens aéreas, por exemplo, via de regra o consumidor pode se arrepender, independente do motivo e sem a cobrança de multa, dos bilhetes comprados com no mínimo 7 dias de antecedência da data marcada para viagem, podendo exercer seu direito até 24 horas antes da data do vôo.

Entretanto, em razão da pandemia, o direito de arrependimento nos setores responsáveis pela oferta de viagens de avião, eventos e shows sofreu mudanças por legislações criadas para aliviar o prejuízo financeiro.

Confira maiores informações no vídeo explicativo abaixo:

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