Olá queridos(a)!

Atenção: o prazo para entrega da declaração de ajuste anual do imposto de renda acaba agora no dia 30.05.2025, conforme informações prestados pelo Governo Federal.

Tendo por base o ano-calendário 2024, as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440, são obrigadas a declarar.

A declaração do imposto sobre a renda das pessoas físicas pode ser preenchida de forma online, pelo e-CAC.

A propósito, vale lembrar que algumas pessoas têm direito à ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA:

Tal isenção está prevista na Lei , conforme dispositivo legal abaixo colacionado:

 Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicas:

XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;

Compartilhe o conteúdo para receber mais informações valiosas como essa!

Se ficou com alguma dúvida sobre o assunto, escreva nos comentários ou entre em contato conosco.

Posts Similares

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *