O trabalho está insuportável mas vc não quer pedir a conta para não perder o acerto?
Então peça a rescisão indireta!
Segundo art. 483 da Lei Trabalhista o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear as verbas rescisórias quando:
a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
c) correr perigo manifesto de mal considerável;
d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
Saiba mais sobre o assunto assistindo ao vídeo abaixo:
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