Recente pesquisa, realizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), apontou que a parcela de famílias endividadas em janeiro de 2021 ficou em 66,5%, índice maior em comparação aos meses de dezembro (66,3%) e janeiro de 2020 (65,3%).
Por outro lado, de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD), divulgada em 2019 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), os imóveis alugados representam 18,3% das moradias brasileiras.
Ocorre que 2021 começou com susto e necessidade de negociar o valor do aluguel para milhões de inquilinos no país. Isso, porque o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), usado como principal indicador para o reajuste dos aluguéis, fechou 2020 em 23,14%, maior alta desde 2002.
Diante de todo exposto, torna-se inevitável lembrar da ação de despejo, cuja finalidade é proporcionar estabilidade nas relações entre locadores e inquilinos, garantindo o cumprimento do contrato de locação.
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