O Supremo Tribunal Federal julgará a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5.090, decidindo se o índice para correção dos valores do Fundo de Garantia ficam abaixo da inflação, e, portanto, reduzem ao longo do tempo o poder de compra do dinheiro depositado.
Caso seja julgada procedente, os valores em depósito devem ser corrigidos por algum índice de inflação, como INPC e IPCA.
Segundo estimativas, uma pessoa com dez anos de carteira assinada e salário de R$ 2 mil mensais pode ter mais de R$ 5 mil a receber com a revisão da correção monetária e substituição da TR pelo Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA), por exemplo. Já alguém com os mesmos dez anos e R$ 8 mil de salário pode passar dos R$ 20 mil a receber.
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