Você já ouviu falar que o salário é impenhorável?

É isso mesmo! Se o salário for bloqueado em uma execução judicial, o devedor poderá alegar que o valor na realidade se trata de salário, logo, o dinheiro será liberado.


A mesma regra se aplica às comissões recebidas por profissionais autônomos prestadores de serviços, por exemplo.

Também são protegidos pela impenhorabilidade os valores depositados em poupança.

Para mais informações entrem em contato!


Obrigado pela atenção!

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