Imagine a seguinte situação: Ao terminar o relacionamento, a convivente em união estável encontra-se deslocada do mercado de trabalho, porque seu marido trabalhava enquanto ela cuidava do lar.

Além disso, enquanto isso o cônjuge já está se desfazendo dos bens adquiridos pelo casal, antes mesmo de partilhá-los.

Ocorre ainda que o casal nunca compareceu ao cartório para oficializar declaração de união estável.

Qual a medida judicial cabível em favor da cônjuge?

É garantido o direito à pensão alimentícia até que ela consiga um novo emprego, a ser paga pelo marido em favor da esposa.

Podem também ser feitos pedidos liminares de urgência, a serem julgados já no início do processo, para resguardar o patrimônio do casal através de bloqueios aos bens, evitando que o marido os venda antes da partilha.

Tudo isso independente de se tratar de união estável, ainda que não formalizada perante o cartório, desde que produzidas provas a respeito.

A propósito, o caso poderia também acontecer de forma contrária, por exemplo, se fosse o homem quem dependesse financeiramente da mulher.

Confirma um caso concreto e maiores informações no vídeo abaixo:

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