Este é um guia completo e didático sobre divórcio e inventário extrajudiciais.

Vamos começar do básico para que todos possam entender, avançando detalhadamente pelos requisitos, vantagens e procedimentos, com um foco especial na facilidade que cada um proporciona e nos pontos que eles têm em comum.

Te desejo uma ótima leitura!

Conteúdo

  1. Introdução: Uma Revolução na Desburocratização
  2. Entendendo o Divórcio Extrajudicial 
  3. Entendendo o Inventário Extrajudicial
  4. Conclusão: A Via Extrajudicial como Primeira Opção

1. Introdução: Uma Revolução na Desburocratização

Até 2007, praticamente todos os divórcios e inventários no Brasil precisavam passar pelo Poder Judiciário. Isso significava, na prática, processos longos, custosos e emocionalmente desgastantes, que podiam se arrastar por anos.

Tudo mudou com a Lei Federal nº 11.441/2007. Essa lei revolucionária permitiu que divórcios consensuais e inventários amigáveis fossem realizados diretamente em Cartórios de Notas, por meio de uma Escritura Pública. O objetivo principal era desafogar o Judiciário e oferecer à população uma alternativa mais rápida, barata e simples para resolver essas questões . Hoje, o divórcio e o inventário extrajudiciais são procedimentos consolidados e amplamente procurados por quem busca eficiência e tranquilidade.

A seguir, vamos entender cada um deles em detalhes.

2. Entendendo o Divórcio Extrajudicial

O divórcio extrajudicial é a forma mais simples e rápida de dissolver o vínculo matrimonial quando o casal está em pleno acordo. Em vez de um juiz, um Tabelião de Notas (o responsável pelo cartório) analisa a documentação, verifica o cumprimento dos requisitos e formaliza o divórcio em uma escritura pública.

Requisitos Essenciais para o Divórcio em Cartório

Para que o divórcio possa ser feito extrajudicialmente, é obrigatório que o casal atenda a todos os seguintes requisitos: 

Consenso (Comum Acordo): Este é o pilar fundamental. Ambas as partes devem concordar com o fim do casamento e com todas as cláusulas do divórcio, como a partilha de bens (se houver), a questão da pensão alimentícia entre os cônjuges e a volta ao nome de solteiro;

Inexistência de Filhos Menores ou Incapazes: Não pode haver filhos menores de idade (nascidos ou adotados) ou filhos maiores que sejam judicialmente considerados incapazes (por exemplo, que possuam alguma deficiência mental que os impossibilite de reger sua vida). A existência de filhos nessas condições exige a homologação do divórcio por um juiz, que zela pelos interesses deles. Filhos maiores e capazes não impedem o divórcio em cartório;

Participação Obrigatória de Advogado: A lei exige que o casal seja assistido por um profissional do Direito. Pode ser um único advogado para ambos ou um advogado para cada cônjuge. O advogado orienta sobre os direitos e deveres, redige a minuta do acordo e garante a segurança jurídica do ato.

Documentação Necessária. Como funciona na prática?

Com um advogado contratado, o próximo passo é reunir a documentação básica para levar ao cartório:

Certidão de Casamento Atualizada: Emitida nos últimos 90 dias;

Documentos Pessoais: RG (Carteira de Identidade) e CPF de ambos os cônjuges; 

Documentos do Advogado: Número da OAB, RG, CPF e comprovante de endereço;

Pacto Antenupcial: Se houver, a certidão de seu registro deve ser apresentada;

Documentação dos Bens (se houver partilha): Se o casal possui bens a serem divididos, é preciso levar a documentação que comprove a propriedade de cada um, como escrituras de imóveis, documentos de veículos (CRV/CRLV), extratos de aplicações financeiras, etc;

Documentos dos Filhos Maiores: Se houver filhos maiores e capazes, é preciso apresentar seus documentos de identificação.

Contratação do Advogado: O casal procura um advogado de sua confiança para redigir o acordo;

Definição do Acordo: Em reunião com o advogado, definem-se todos os termos: partilha de bens, pensão (ou sua renúncia) e se a mulher (ou o homem) voltará a usar o nome de solteiro;

Escolha do Cartório: As partes podem escolher qualquer cartório de notas do país, independentemente de onde moram ou onde se casaram. Isso traz enorme comodidade;

Apresentação de Documentos e Assinatura: Com os documentos e a minuta do acordo prontos, o casal e o advogado vão ao cartório escolhido. O tabelião lerá a escritura, esclarecerá dúvidas e, estando tudo certo, todos assinam o documento;

Registro: Após a lavratura, uma via da escritura deve ser levada ao Cartório de Registro Civil onde o casamento foi originalmente registrado, para que seja feita a averbação do divórcio na margem da certidão de casamento. Essa etapa é essencial para que o divórcio produza efeitos perante terceiros.

3. Entendendo o Inventário Extrajudicial

O inventário é o procedimento necessário para levantar todos os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa que faleceu (o “de cujus” ou “autor da herança”) e fazer a partilha entre seus herdeiros. O inventário extrajudicial é a versão simplificada e rápida desse processo, também realizado em cartório.

Requisitos Essenciais para o Inventário em Cartório

Assim como no divórcio, o inventário extrajudicial só é possível se algumas condições forem rigorosamente cumpridas:

Capacidade e Concordância dos Herdeiros: Todos os herdeiros (legítimos e testamentários) devem ser maiores e capazes e estarem em total concordância sobre como a partilha dos bens será feita. Qualquer discordância inviabiliza a via extrajudicial;

Inexistência de Testamento (Regra Geral): A regra é que o falecido não tenha deixado testamento. A lógica é que o testamento pode conter vontades que precisam ser interpretadas ou validadas judicialmente. No entanto, como veremos adiante, há exceções importantes para esta regra;

Participação Obrigatória de Advogado: Assim como no divórcio, a presença de um advogado é indispensável. Ele pode ser comum a todos os herdeiros ou cada um pode contratar o seu próprio. O advogado é quem dará entrada no procedimento e garantirá que a partilha respeite os direitos de todos.

Inovações Recentes (Resolução CNJ nº 571/24): Mais Facilidade e Acesso

É fundamental destacar as recentes mudanças trazidas pelo Conselho Nacional de Justiça, que ampliaram significativamente as hipóteses de inventário extrajudicial, tornando-o ainda mais acessível:

Possibilidade com Herdeiros Menores ou Incapazes: A nova resolução permite o inventário em cartório mesmo na presença de herdeiros menores ou incapazes;

Possibilidade com Testamento: Agora, também é possível fazer o inventário extrajudicial se houver testamento. 

Essas inovações representam um enorme avanço, pois retiram do Judiciário um grande número de processos que podem ser resolvidos de forma mais rápida e consensual.

Documentação Necessária

A lista de documentos para o inventário é mais extensa do que a do divórcio, justamente por envolver a transferência definitiva de patrimônio. Os principais são:

Certidão de Óbito do falecido;

Documentos Pessoais: RG e CPF do falecido, do cônjuge sobrevivente e de todos os herdeiros.

Comprovantes de Parentesco: Certidões de nascimento dos herdeiros e certidão de casamento do cônjuge sobrevivente (atualizada em 90 dias);

Pacto Antenupcial: Se houver, a certidão de seu registro.

Relação Completa de Bens: Documentação de todos os bens do falecido, como: Certidões de matrícula dos imóveis (atualizadas, geralmente em 30 dias);

Documentos de veículos. Extratos de contas bancárias, aplicações financeiras, ações, etc.

Certidões Negativas: Certidões que comprovem a quitação de débitos, como Certidão Negativa de tributos municipais (IPTU, etc.) dos imóveis. Certidão Conjunta da Receita Federal e da PGFN (dívida ativa da União). Certidão do ITCMD (imposto estadual sobre transmissão de bens), comprovando o pagamento ou a isenção;

Certidão da CENSEC: Documento que comprova a inexistência de testamento (ou, nos casos em que ele existe, a certidão de seu registro judicial).

Como Funciona na Prática

Contratação de Advogado: Os herdeiros contratam um advogado para assessorá-los;

Levantamento de Bens e Dívidas: O advogado auxilia na coleta de toda a documentação dos bens e na apuração de dívidas do espólio;

Cálculo e Pagamento do ITCMD: É necessário calcular e pagar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), de competência estadual. O pagamento é um pré-requisito para a lavratura da escritura;

Escolha do Cartório: Assim como no divórcio, os herdeiros podem escolher qualquer cartório de notas do Brasil, independentemente de onde o falecido morava ou onde os bens estão localizados. Isso é uma grande vantagem;

Lavratura da Escritura: Com todos os documentos, o ITCMD pago e a minuta da partilha pronta, o advogado leva tudo ao cartório. O tabelião verificará a documentação, a capacidade e a concordância de todos. Em seguida, a escritura pública de inventário e partilha é lavrada e assinada por todos os herdeiros e pelo advogado;

Registro dos Bens: Com a escritura em mãos, os herdeiros devem levá-la aos órgãos competentes para transferir formalmente os bens para seus nomes. Por exemplo, a escritura deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis para transferir as propriedades.

4. Conclusão: A Via Extrajudicial como Primeira Opção

O divórcio e o inventário extrajudiciais representam, sem dúvida, a forma mais civilizada, eficiente e moderna de resolver questões familiares e patrimoniais no Brasil.

A facilidade está presente em cada etapa: na simplificação dos requisitos, na rapidez da conclusão, na redução de custos, na liberdade de escolha do cartório e, principalmente, na promoção do diálogo em vez do conflito.

Sempre que um casal busca o divórcio de comum acordo ou uma família se reúne para partilhar uma herança sem brigas, a primeira pergunta a ser feita ao advogado deve ser: “Podemos resolver isso em cartório?” Muito provavelmente, a resposta será “sim”, abrindo caminho para uma solução mais rápida e que respeita o momento de vida de cada um.

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