O direito do trabalho possui como fundamento o Princípio da Primazia da Realidade. Significa dizer que o trabalhador tem direito ao reconhecimento do vínculo de trabalho, com pagamento de todas as verbas daí advindas, ainda que tenha trabalhado de forma clandestina, sem o devido registro em sua Carteira de Trabalho.
O mesmo vale para hipótese de ele ter assinado documentos declarando prestar serviço como autônomo para o empregador, por exemplo.
Para tanto, basta que, mediante ação trabalhista, sejam provados os requisitos da pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação.
Confira mais sobre o tema no vídeo abaixo:
Prezados(a), obrigado pela atenção!