Em caso concreto de ação de nunciação de obra nova, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1374456/MG) julgou procedente pedido de demolição movido por condomínio contra condômino, proprietário de apartamento, porque este realizava obra pela qual transformava seu apartamento em apartamento de cobertura.

Nesse exemplo, o condomínio alegou que a obra era irregular, porque não tinha o consentimento formal de todos os proprietários e nem licença da Prefeitura. O condomínio sustentou ainda que a construção estava invadindo área comum do prédio e alterando a fachada, além do fato de que colocava em perigo as funções do prédio, que já eram bem antigas.

Agora que você já sabe mais um pouco sobre seus direitos, fique esperto!

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