Na verdade o que pode ocorrer é a prescrição dos direitos dos credores cobrarem judicialmente seus respectivos créditos.
O prazo para prescrição está na lei, e varia de acordo com o tipo da dívida, não necessariamente sendo de 05 anos.
Assim, pode ocorrer a prescrição do direito de cobrar a dívida no Judiciário, mediante ação de execução.
Além disso, também pode acontecer a prescrição intercorrente, quando perde-se o direito de continuar executando a dívida, hipótese em que já foi ajuizada a ação para cobrança. Nesse caso, ocorre a prescrição em razão da inércia do credor, porque deixou o processo parado por determinado período de tempo.
Confira maiores explicações, com base em um caso concreto aqui do Escritório, no vídeo abaixo: