Você já ouviu falar que o salário é impenhorável?

É isso mesmo! Se o salário for bloqueado em uma execução judicial, o devedor poderá alegar que o valor na realidade se trata de salário, logo, o dinheiro será liberado.


A mesma regra se aplica às comissões recebidas por profissionais autônomos prestadores de serviços, por exemplo.

Também são protegidos pela impenhorabilidade os valores depositados em poupança.
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Confira mais algumas explicações a respeito do tema:

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