O direito do trabalho possui como fundamento o Princípio da Primazia da Realidade. Significa dizer que o trabalhador tem direito ao reconhecimento do vínculo de trabalho, com pagamento de todas as verbas daí advindas, ainda que tenha trabalhado de forma clandestina, sem o devido registro em sua Carteira de Trabalho.

O mesmo vale para hipótese de ele ter assinado documentos declarando prestar serviço como autônomo para o empregador, por exemplo.

Para tanto, basta que, mediante ação trabalhista, sejam provados os requisitos da pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação.

Confira mais sobre o tema no vídeo abaixo:

Prezados(a), obrigado pela atenção!

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