Com o término do casamento ou união estável, por vezes é necessário a regulamentação da pensão alimentícia.
Seja em favor da prole do casal ou mesmo da cônjuge que abriu mão do mercado de trabalho para dedicar-se exclusivamente às funções do lar, o pagamento da pensão surge como uma maneira de manter a condição social até então vivenciada, evitando mudanças abruptas no padrão de vida.
No caso da criança, é imprescindível ao custeio da criação e educação. No caso da cônjuge, possui o caráter temporário, remanescendo até que a mesma consiga se inserir no âmbito profissional.
De qualquer forma, os alimentos serão fixados através dos critérios necessidade-possibilidade-razoabilidade. Ou seja, de acordo com a necessidade do alimentando, a possibilidade financeira do alimentante e a razoabilidade da justa medida para definição do valor.